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Demandas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Pedro Santos · Previdenciário

Em andamentode 0007890-45.2025

O caso

O trabalho

O dinheiro

O acervo

Como o caso terminou — ou vai terminar. Pela decisão do juiz, que diz o que foi concedido e até quando cabe recorrer; ou pelo acordo entre as partes. Aqui não há valores: quanto isso rendeu e quanto sobra para o cliente é a Condenação financeira que responde.

Sentença

1 processo decidido

O que o juízo decidiu: o que foi concedido, o que foi negado, o valor da condenação e até quando cabe recorrer.

0007890-45.2025JudicialAPOSENTADORIA POR INVALIDEZParcialmente procedente
Parcialmente procedentePublicada em 13/09/2026Prazo de recurso até 19/10/2026

Concedida a aposentadoria por incapacidade permanente com DIB na data da citação, e não na do requerimento administrativo.

Juízo

1a Vara Federal de Belo Horizonte - TRF-3

Data da sentença

13/09/2026

Cabe recurso

Sim - prazo até 19/10/2026

Benefício determinado

Espécie

Aposentadoria por Incapacidade Permanente - B32

DIB - início do benefício

22/05/2025

Implantação

Implantado em 27/09/2026

Concedido

  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Atrasados desde a citação, com correção pela Selic
  • Honorários de sucumbência de 10% sobre as parcelas vencidas

Negado

  • Retroação da DIB a data do requerimento administrativo

Recurso

Recurso inominadoInterposto por parte contrária em 24/09/2026

Acordo

nenhum acordo fechado

O que as partes combinaram. No previdenciário costuma ser sobre os atrasados, e encerra a disputa sem esperar a decisão final.

Nenhum acordo nesta demanda. Fechado um, registre aqui — a janela já abre no processo em que ele cabe.