Command Palette

Search for a command to run...

Demandas

SEPARAÇÃO

Maria Oliveira · Família

Aguardandode 0005567-33.2026

O caso

O trabalho

O dinheiro

O acervo

Como o caso terminou — ou vai terminar. Pela decisão do juiz, que diz o que foi concedido e até quando cabe recorrer; ou pelo acordo entre as partes. Aqui não há valores: quanto isso rendeu e quanto sobra para o cliente é a Condenação financeira que responde.

Sentença

1 processo decidido

O que o juízo decidiu: o que foi concedido, o que foi negado, o valor da condenação e até quando cabe recorrer.

0005567-33.2026JudicialSEPARAÇÃOParcialmente procedente
Parcialmente procedentePublicada em 17/09/2026Prazo de recurso até 08/10/2026

Decretado o divórcio e fixada a guarda compartilhada; a partilha dos bens foi remetida para liquidação.

Juízo

2a Vara de Família do Rio de Janeiro - TJ-RJ

Data da sentença

17/09/2026

Cabe recurso

Sim - prazo até 08/10/2026

Concedido

  • Decretação do divórcio
  • Guarda compartilhada com residência materna
  • Alimentos de 30% do salário mínimo por filho

Negado

  • Partilha imediata do imóvel, remetida a liquidação

Recurso

ApelaçãoInterposto por parte contrária em 24/09/2026

Acordo

nenhum acordo fechado

O que as partes combinaram. No previdenciário costuma ser sobre os atrasados, e encerra a disputa sem esperar a decisão final.

Nenhum acordo nesta demanda. Fechado um, registre aqui — a janela já abre no processo em que ele cabe.