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Demandas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Mariana Lopes · Previdenciário

Em andamentode 0017890-25.2026

O caso

O trabalho

O dinheiro

O acervo

Como o caso terminou — ou vai terminar. Pela decisão do juiz, que diz o que foi concedido e até quando cabe recorrer; ou pelo acordo entre as partes. Aqui não há valores: quanto isso rendeu e quanto sobra para o cliente é a Condenação financeira que responde.

Sentença

1 processo decidido

O que o juízo decidiu: o que foi concedido, o que foi negado, o valor da condenação e até quando cabe recorrer.

0017890-25.2026ConsultoriaAPOSENTADORIA POR INVALIDEZImprocedente
ImprocedentePublicada em 25/09/2026Prazo de recurso até 06/10/2026

Pedido de aposentadoria por invalidez julgado improcedente por ausência de incapacidade total e permanente no laudo pericial.

Juízo

2a Vara Federal de Brasilia - TRF-1

Data da sentença

25/09/2026

Cabe recurso

Sim - prazo até 06/10/2026

Concedido

Nenhum pedido foi acolhido.

Negado

  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária como pedido subsidiário
  • Pagamento de atrasados desde a DER

Acordo

nenhum acordo fechado

O que as partes combinaram. No previdenciário costuma ser sobre os atrasados, e encerra a disputa sem esperar a decisão final.

Nenhum acordo nesta demanda. Fechado um, registre aqui — a janela já abre no processo em que ele cabe.