Como o caso terminou — ou vai terminar. Pela decisão do juiz, que diz o que foi concedido e até quando cabe recorrer; ou pelo acordo entre as partes. Aqui não há valores: quanto isso rendeu e quanto sobra para o cliente é a Condenação financeira que responde.
Sentença 1 processo decidido O que o juízo decidiu: o que foi concedido, o que foi negado, o valor da condenação e até quando cabe recorrer.
Registrar sentença
Procedente Publicada em 08/01/2026 Não cabe recurso
Reconhecida a redução da capacidade laborativa decorrente do acidente e determinada a implantação do auxílio-acidente.
Juízo
3a Vara Federal de Porto Alegre - TRF-4
Data da sentença
08/01/2026
Benefício determinado
Espécie
Auxílio-Acidente Acidentário - B94
DIB - início do benefício
06/10/2024
Implantação
Implantado em 19/02/2026
Concedido
Auxílio-acidente de 50% do salário de benefício Atrasados desde a cessação do auxílio-doença Honorários de sucumbência de 10%Acordo 1 processo com acordo O que as partes combinaram. No previdenciário costuma ser sobre os atrasados, e encerra a disputa sem esperar a decisão final.
Registrar acordo
Cumprida Homologado em 02/03/2026 Transitado em julgado em 02/03/2026 Acordado em 25/02/2026
Atrasados do auxílio-acidente entre a DIB e a implantação administrativa
Proposto por
Parte contrária
Forma de pagamento
RPV em parcela única, expedida após o trânsito
Homologação
02/03/2026 - Dr. Anselmo Duarte Bicca
Trânsito em julgado
Sim - em 02/03/2026 · não cabe recurso
Observação
Renúncia ao valor excedente ao teto da RPV para evitar o precatório, com ciência expressa do cliente em termo assinado.